STEB - Seminário Teológico Evangélico de Bissau – Igreja Evangélica Central de Bissau
Acordo de Parceria
Entre o SEMINÁRIO TEOLÓGICO BAPTISTA da CONVENÇÃO BAPTISTA
PORTUGUESA, Pessoa Colectiva Religiosa nº 501262407 com sede na Rua Luís Simões,
7 - 1º Dtº em Queluz, concelho de Sintra, Portugal, representado pelo seu
Director, Paulo Carlos Noivo Pascoal, adiante designado abreviadamente por S.T.B.,
e, de outra parte, a STEB – Seminário Teológico Evangélico de Bissau da
IGREJA EVANGÉLICA CENTRAL, com sede na Rua Severino Gomes de Pina, nº 6, em
Bissau, Guiné-Bissau, adiante designada STEB, representado pelo seu Director,
José Augusto Bedeslei, é celebrado um acordo de parceria.
É unânime a convicção das partes envolvidas de que se deverá estabelecer uma
cooperação missionária entre o STB da CBP e a STEB da Igreja Evangélica Central
de Bissau.
A base deste acordo de cooperação resulta da unidade espiritual existente e das necessidades espirituais que se verificam no campo missionário da Guiné-Bissau. Com esta convicção em mente, pretende-se estabelecer uma parceria particularmente nas seguintes áreas:
1. Partilha de informação útil sobre recursos e desenvolvimento de diferentes vertentes académicas para encorajamento mútuo entre lideranças tendo em vista a prossecução do projecto de parceria acordado.
2. Levantamento de recursos financeiros, documentais, informáticos e bibliográficos junto de igrejas e organizações em Portugal, tendo em vista o reforço do espólio da Biblioteca da STEB.
3. Apoio às oportunidades de formação especializada que beneficiem o corpo docente de ambas as instituições de educação teológica.
4. Apoio mútuo no envio e recepção de docentes de ambas as instituições para reciclagem, estudos pós-graduados ou para leccionação no formato de módulos em regime intensivo.
5. Apoio e consultadoria à STEB pela liderança do STB nas áreas de administração, desenvolvimento curricular e nos processos de equiparação de currículos para reconhecimento de graus académicos e futura acreditação de ambas as instituições de ensino pelas instâncias oficiais.
6. Disponibilização de bolsas de estudos para alunos graduados pela STEB que aspirem a estudos de pós-graduação no STB.
7. Instalação e desenvolvimento na STEB de um núcleo “Teófilos”- Programa de Ensino Teológico por E-Learning, com a formação de facilitadores e concessão do respectivo equipamento informático.
Neste acordo de parceria, procurar-se-ão, com a ajuda de Deus,
observar-se os seguintes princípios gerais:
1. Respeito mútuo no relacionamento entre as duas instituições
o qual será permeado por transparência e cortesia cristã (Efésios 4:1-3).
2. Liberdade espiritual em cada um dos parceiros os quais
trabalharão na base de um compromisso comum, reconhecendo e aceitando as
diferenças de opinião e a diversidade nos métodos (Rom. 15:7; Marcos 9:38-41).
3. Consulta recíproca e genuína tentando os ajustes necessários
e a obtenção dos melhores consensos quando se tratar de projectos assumidos
pelas duas entidades (I Coríntios 8:8-9).
4. Partilha recíproca em que ambos os parceiros se dispôem a
aprender, trabalhar e a crescer conjuntamente, ora dando, ora recebendo (Romanos
1:11-12).
DURAÇÃO DO ACORDO
Pelo presente acordo, a prestação das actividades indicadas iniciar-se-ão a 1 de Julho de 2008 prevendo-se o seu termo a 1 de Julho de 2010 com renovação em igual período de tempo após avaliação e renegociação entre as partes.
MUDANÇAS E EMENDAS A ESTE ACORDO DE PARCERIA
As mudanças e emendas a este contrato precisam do acordo
escrito dos parceiros abaixo assinados.
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Local e Data
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1º Parceiro (Director do STB)
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2º Parceiro (Director da STEB)
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Pastor Presidente da Igreja Evangélica Central - Bissau
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Presidente da Convenção Baptista Portuguesa