Programa de Bolsas

 

BOLSAS DE ESTUDO OU DE SERVIÇO

- Com o objectivo de possibilitar a alunos carenciados o acesso a bolsas de estudo ou de serviço que os ajudem a cobrir os encargos com os seus estudos, o Seminário disponibiliza um programa de bolsas.
- Os candidatos ao programa de bolsas deverão apresentar os seguintes documentos ao Conselho Directivo da Escola, até ao limite de data previamente definida:
- Comprovativo de Rendimentos Familiares (Recibo de Vencimento do candidato e do cônjuge, ou Declaração da Igreja).
- Declaração explicativa sobre fundamentos do pedido.
- Os candidatos a "bolsas de serviço" comprometem-se, a executar com zelo, e dedicação todas as tarefas que constituem a sua função e a providenciar um substituto sempre que não o puderem fazer.
- O estatuto regulador das "bolsas de serviço" está contido nas normas que constituem o "Quadro Financeiro Prestadores de Serviços".
- O vínculo de prestação das tarefas correspondentes às "bolsas de serviço" pode ser interrompido em qualquer momento, por iniciativa dos alunos ou da Direcção do Seminário.
- Os critérios para atribuição de bolsas de serviço ou de estudos são os seguintes:
    .Aproveitamento escolar do candidato no último semestre. A atribuição de bolsas de estudo ou de serviço a um aluno no primeiro semestre do primeiro ano estará sujeita ao bom aproveitamento no final desse semestre. O não aproveitamento obriga o aluno a devolver a totalidade das prestações recebidas. Exceptuam-se situações em que a bolsa é remetida por uma entidade externa à Escola com o fim específico de ajudar o aluno bolseiro.
    .A matrícula, no mínimo, em três disciplinas de 12 UC;
    .O grau de necessidade do candidato considerando agregado familiar, rendimento familiar mensal, etc.
    .A disponibilidade financeira da Escola no seu programa de bolsas.
- Se o pedido de bolsa não for renovado semestralmente, entende-se que o bolseiro prescinde da bolsa no semestre seguinte.