Programa de Bolsas
BOLSAS DE ESTUDO OU DE SERVIÇO
- Com o objectivo de possibilitar a alunos carenciados o acesso a bolsas de
estudo ou de serviço que os ajudem a cobrir os encargos com os seus estudos, o
Seminário disponibiliza um programa de bolsas.
- Os candidatos ao programa de bolsas deverão apresentar os seguintes documentos
ao Conselho Directivo da Escola, até ao limite de data previamente definida:
- Comprovativo de Rendimentos Familiares (Recibo de Vencimento do candidato e do
cônjuge, ou Declaração da Igreja).
- Declaração explicativa sobre fundamentos do pedido.
- Os candidatos a "bolsas de serviço" comprometem-se, a executar com zelo, e
dedicação todas as tarefas que constituem a sua função e a providenciar um
substituto sempre que não o puderem fazer.
- O estatuto regulador das "bolsas de serviço" está contido nas normas que
constituem o "Quadro Financeiro Prestadores de Serviços".
- O vínculo de prestação das tarefas correspondentes às "bolsas de serviço" pode
ser interrompido em qualquer momento, por iniciativa dos alunos ou da Direcção
do Seminário.
- Os critérios para atribuição de bolsas de serviço ou de estudos são os
seguintes:
.Aproveitamento escolar do candidato no último semestre. A
atribuição de bolsas de estudo ou de serviço a um aluno no primeiro semestre do
primeiro ano estará sujeita ao bom aproveitamento no final desse semestre. O não
aproveitamento obriga o aluno a devolver a totalidade das prestações recebidas.
Exceptuam-se situações em que a bolsa é remetida por uma entidade externa à
Escola com o fim específico de ajudar o aluno bolseiro.
.A matrícula, no mínimo, em três disciplinas de 12 UC;
.O grau de necessidade do candidato considerando agregado
familiar, rendimento familiar mensal, etc.
.A disponibilidade financeira da Escola no seu programa de
bolsas.
- Se o pedido de bolsa não for renovado semestralmente, entende-se que o
bolseiro prescinde da bolsa no semestre seguinte.